Funcionário que recebe adicional de insalubridade, noturno e de periculosidade, caso tenha atestado médico devemos pagar os adicionais?
São consideradas justificadas as faltas ou ausências do empregado ao trabalho que não tenham acarretado a perda da remuneração do período de ausência.
A legislação dispõe, em caráter específico, no art. 473 da CLT, sobre faltas legais, ou seja, falta justificada.
O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário.
Portanto, o empregado trazendo atestado médico, tanto na situação de auxílio-doença, como decorrente de acidente de trabalho, a empresa deve abonar a remuneração do empregado, o adicional noturno, o adicional de insalubridade, adicional de periculosidade.
Base Legal: art. 473 da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO