Afastamento após o retorno da licença maternidade
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Funcionária retornou da licença maternidade e apresentou atestado de seis meses para aleitamento materno do filho, por ser alérgico a proteína do leite. A empresa deve solicitar licença pelo INSS?

A legislação previdenciária, mais precisamente o Decreto 3048/99 artigo 93 § 3°, determina que em casos excepcionais, os períodos de repouso anterior e posterior ao parto podem ser aumentados de mais de duas semanas, mediante apresentação de atestado médico específico.

Ocorre que, segundo a consulente, o atestado médico apresentado se reporta à alergia do recém-nascido e à necessidade de aleitamento materno nos primeiros seis meses de vida sem contudo se reportar a afastamento da empregada por igual período.

Devido à ausência de previsão legal de afastamento, quer pelo período quer pela causa prescritos no atestado médico, sugerimos que a segurada de posse desse atestado, se dirija a uma agência da Previdência Social requerendo continuidade do benefício; Embora não haja garantia de concessão.

Por outro, a empresa não se obriga a qualquer ônus durante o afastamento complementar.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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