Empregada doméstica após o parto teve o falecimento da criança, poderá requerer o salário maternidade?
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O parto é considerado como fato gerador do salário-maternidade, como houve o parto mesmo a criança tendo falecido, a empregada doméstica tem direito ao salário-maternidade. No caso mencionado, a segurada deve requerer o salário-maternidade.

Base Legal: art. 294, § 1º da Instrução Normativa INSS/PRES nº 45/10

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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