Quando o funcionário não tem rendimentos na folha de pagamento tanto por faltas no mês inteiro, quanto por afastamento previdenciário, o valor da pensão alimentícia deve ser descontado e o mesmo ficar com saldo devedor? No oficio de pensão não prevê a situação?
Saldo disposição contraria em Convenção coletiva, não haverá recolhimento nem mesmo desconto, portanto não haverá saldo negativo.
A família do alimentado deverá ser comunicada por escrito pela empresa do fato da ausência de pagamento ou no caso de beneficio previdenciário, o INSS depois de comunicado (via oficio enviado pela justiça) efetuará o desconto na fonte.
FONTE: Consultoria CENOFISCO