Quando um funcionário cumpre aviso de 30 dias, seja por pedido de demissão ou por aviso indenizado pela empresa e a data do término cai num sábado ou domingo, é necessário antecipar para sexta feira?
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Não existe nenhuma restrição na legislação trabalhista informando que não é possível o último dia do aviso prévio recair em um sábado ou domingo, portanto, o dia do término do aviso pode ser qualquer dia da semana, inclusive sábado ou domingo.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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