Funcionária está de férias, no seu retorno a empresa pode conceder férias novamente. Existe necessidade de intervalo de 30 dias?
A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo 30 ( trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo.
Portanto, é necessário que a empresa o avise com no mínimo de 30 dias, antes do inicio de gozo dessas férias, não sendo possível o empregado iniciar novamente férias sem essa comunicação.
Base Legal: art. 135 da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO