Concessão de convênio médico
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Empresa possui assistência médica que é estendida aos dependentes ( filhos, cônjuges e união estável entre homens e mulheres), alem dos funcionários. Se tivermos um colaborador em união homo afetivo, o seu dependente tem direito ao benefício como os demais?

Informamos que não há nada em legislação tratando a respeito sobre o convênio médico da empresa e a quem obrigatoriamente deverão ser estendidos esta concessão, somente há legislação tratando a respeito da rescisão sem justa causa e a possibilidade do ex-empregado ainda participar do convênio médico.

Neste sentido, por não termos regras em relação à questão suscitada, entendemos que mesmo na relação homo afetiva poderá ser concedido o convênio médico aos dependentes, salvo regra estabelecida no próprio convênio médico.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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