É necessário a empresa comunicar a Superintendência Regional do Trabalho o encerramento da CIPA, em decorrência do término da obra?
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Devemos esclarecer que tanto a norma regulamentada nº 5 – Comissão Interna de prevenção de Acidentes (CIPA) e a Norma regulamentadora nº 18 – Condições e meio Ambiente do Trabalho na industria da Construção não faz menção da referida comunicação ao Órgão Regional do trabalho, ou seja, não existe a necessidade da comunicação em decorrência do término da obra.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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