Alteração de função
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Funcionários que trabalham no almoxarifado no controle de materiais e também operadores de empilhadeiras para movimentação das cargas, podem os funcionários do almoxarifado que possuem curso de empilhadeira, em eventuais necessidades, exercerem a função de operadores. Isso pode ser acumulo de função e gerar passivo trabalhista?

Informamos que para que o acúmulo de função não seja pleiteado a empresa deverá ter a concordância dos empregados envolvidos, realizar um adendo ao contrato de trabalho informando a nova atividade que também poderá ser exercida e a remuneração deverá ser compatível a todas as atividades desempenhadas.

Lembramos que os empregados deverão concordar pois se trata de uma alteração contratual.

Base Legal – Art.468 da CLT.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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