Funcionários que trabalham no almoxarifado no controle de materiais e também operadores de empilhadeiras para movimentação das cargas, podem os funcionários do almoxarifado que possuem curso de empilhadeira, em eventuais necessidades, exercerem a função de operadores. Isso pode ser acumulo de função e gerar passivo trabalhista?
Informamos que para que o acúmulo de função não seja pleiteado a empresa deverá ter a concordância dos empregados envolvidos, realizar um adendo ao contrato de trabalho informando a nova atividade que também poderá ser exercida e a remuneração deverá ser compatível a todas as atividades desempenhadas.
Lembramos que os empregados deverão concordar pois se trata de uma alteração contratual.
Base Legal Art.468 da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO