Alteração da regra do atestado médico
Voltar

Com a alteração do atestado médico que antes a empresa pagava apenas 15 dias e agora precisa pagar os 30 dias, caso o funcionário precise se afastar para tratamento, a data será apenas a partir do trigésimo primeiro dia?

E Em caso de acidente de trabalho se o funcionário se afastar por 30 dias já terá direito a estabilidade ou somente se precisar se afastar pelo INSS

Com o advento da MP 664/2014 a partir de 01º de março de 2015 todo atestado apresentado será pago até o limite de 30 dias, assim somente haverá afastamento em auxílio doença quando o afastamento for superior a 30 dias.

No que se refere a estabilidade de emprego do empregado acidentado, está somente ocorrerá se o empregado se afastar em auxílio doença acidentário que somente poderá ocorrer a partir do 31º dia de afastamento, entendimento que decorre da leitura do artigo 118 da Lei nº 8.213/1991.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2015 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•