Empresa paga convênio médico para seus funcionários e não desconta nada, porém, deseja que essa informação fosse apontada nos holerites, como efetuar esse lançamento?
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Não é rotina que os valores que não sejam descontados figurem no demonstrativo. Contudo não é ilegal que tais valores sejam apontados, desde que não sirvam de base para tributação, não alterem o valor bruto/liquido e sejam apontados apenas como demonstração.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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