Qual é a tabela IR para o ano de 2015?
A nova tabela de salários a ser utilizada a partir de abril de 2015, e com base na Medida Provisória 670/2015, conforme segue:
Tabela Progressiva Mensal
Base de Cálculo (R$)
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Alíquota (%)
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Parcela a Deduzir do IR (R$)
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Até 1.903,98
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-
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-
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De 1.903,99 até 2.826,65
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7,5
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142,80
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De 2.826,66 até 3.751,05
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15
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354,80
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De 3.751,06 até 4.664,68
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22,5
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636,13
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Acima de 4.664,68
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27,5
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869,36
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Com R$ 1.903,98 (mil, novecentos e três reais e noventa e oito centavos), por mês, a partir do mês de abril do ano-calendário de 2015, para dependente.
FONTE: Consultoria CENOFISCO
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