Rescisão por aposentadoria
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Quais os procedimentos legais a serem tomados para efetuar a rescisão por aposentadoria por invalidez?

Informamos que a aposentadoria por invalidez não é definitiva, ficando o contrato de trabalho suspenso, não devendo ser rescindido, conforme dispõe o artigo 475 da CLT.

O contrato de trabalho do empregado aposentado por invalidez poderá ser rescindindo quando:

- o segurado recuperar a sua capacidade de trabalho com o cancelamento de sua aposentadoria;
- retornar voluntariamente à atividade;
- requerida aposentadoria por tempo de contribuição, conforme art. 224 da IN INSS/PRES nº 77/2015.
- falecimento do segurado.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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