Funcionário entrou com pedido de auxilio doença e a previdência concedeu a aposentadoria por invalidez. A empresa deve fazer manter o contrato e solicitar o saque do FGTS. Deve cocorrer a rescisão?
O contrato de trabalho permanecerá suspenso nos termos do artigo 475 da CLT até que o mesmo se converta em aposentadoria por tempo de contribuição ou se houver alta do INSS, quando a rescisão poderá ocorrer.
Caberá ao colaborador o direito ao saque do FGTS normalmente, porém o contrato de trabalho ficará suspenso e deverá ser informado em SEFIP no campo de movimentação o código U3.
FONTE: Consultoria CENOFISCO