Empresa é obrigada a fornecer vale refeição ao jovem aprendiz?
Quando a jornada de trabalho for de 4 horas diárias, não é obrigatório a concessão de qualquer intervalo para alimentação, portanto a princípio entendemos não ser devido o vale refeição ao jovem aprendiz.
No caso da jornada do aprendiz de 6 horas diárias, é obrigatório o intervalo para alimentação de 15 minutos, portanto é devido o vale refeição.
Base legal: art. 71 da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO