Funcionário tem direito a 3 dias de indenização para cada ano prestando serviços na empresa. Como proceder se o colaborador ficou afastado, devido a doença não relacionada ao trabalho, por mais de um ano. Este ano afastado deve ser considerado na contagem para indenização?
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A lei 12506/12 determina que os três dias de aviso prévio complementar ao mínimo de trinta dias, são por ano de serviço ou fração. Desta forma, o tempo de afastamento em benefício não é tempo de serviço; Por conseguinte, não será computado.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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