A nova lei do aviso prévio que garante prorrogação de três dias após um ano trabalhado, também se aplica para os empregados domésticos?
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Informamos que a lei nº12.506/11 que prorroga o aviso prévio também tem aplicação aos empregados domésticos.

Base Legal – Lei Complementar nº150/15.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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