Empresa pagará adicional de periculosidade, deve fazer algum tipo de anotação na CTPS, como que funciona o pagamento do adicional?
Nos termos dos arts. 195 caberão ao médico ou engenheiro do Trabalho elaborar laudo pormenorizado acerca das condições de risco físico, químico, e biológico para o percebimento do adicional de insalubridade e, nesse sentido, os riscos de explosão ou incêndio para o adicional de periculosidade.
Com os laudos o empregador faz as devidas anotações no prontuário do empregado, inclusive na CTPS porque compõe a remuneração do empregado conforme art. 457 da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO