Funcionário durante a experiência se afastou por auxilio doença, o contrato de experiência será interrompido?
O colaborador que se afasta do trabalho por questões de saúde, desde que apresente atestado médico com CID, terá o seu contrato de trabalho (experiência) interrompido nos primeiros quinze dias.
A partir do 16° dia o contrato ficará suspenso e o colaborador encaminhado ao INSS para perícia médica e provável ingresso no benefício auxílio-doença.
Se o 16° dia estiver no curso do contrato de experiência este ficará suspenso, conforme mencionado, entretanto, se a data de vencimento do contrato estiver no curso dos quinze dias, o empregador poderá finalizar o contrato mais tem de comunicar o colaborador.
Nesse caso com a finalização do contrato na data do seu vencimento, pagará somente os dias de atestado desse período do contrato respeitado a data do vencimento.
FONTE: Consultoria CENOFISCO