Auxílio doença durante a experiência
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Funcionário durante a experiência se afastou por auxilio doença, o contrato de experiência será interrompido?

O colaborador que se afasta do trabalho por questões de saúde, desde que apresente atestado médico com CID, terá o seu contrato de trabalho (experiência) interrompido nos primeiros quinze dias.

A partir do 16° dia o contrato ficará suspenso e o colaborador encaminhado ao INSS para perícia médica e provável ingresso no benefício auxílio-doença.

Se o 16° dia estiver no curso do contrato de experiência este ficará suspenso, conforme mencionado, entretanto, se a data de vencimento do contrato estiver no curso dos quinze dias, o empregador poderá finalizar o contrato mais tem de comunicar o colaborador.

Nesse caso com a finalização do contrato na data do seu vencimento, pagará somente os dias de atestado desse período do contrato respeitado a data do vencimento.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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