Alteração no contrato de experiência
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Empresa pretende efetivar o contrato de funcionário em experiência e trocar de mensalista para diarista, tendo em vista que trabalhará em media 3 dias por semana. Qual a base legal?

A mudança proposta acabará por reduzir o salário do empregado.

Conforme estabelece o artigo 7º, VI da CF/1988 e artigo 468 da CLT, a redução salarial deve ser participada obrigatoriamente com o sindicato de trabalhadores.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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