Empresa pretende efetivar o contrato de funcionário em experiência e trocar de mensalista para diarista, tendo em vista que trabalhará em media 3 dias por semana. Qual a base legal?
A mudança proposta acabará por reduzir o salário do empregado.
Conforme estabelece o artigo 7º, VI da CF/1988 e artigo 468 da CLT, a redução salarial deve ser participada obrigatoriamente com o sindicato de trabalhadores.