Empresa é obrigada a fazer todas as anotações na CTPS como anotações de férias, alteração salarial e contribuição sindical? Qual a base legal?
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Informamos que conforme arts.29 e 135 da CLT. Com relação à contribuição sindical, não há dispositivo legal expresso, porém, trata-se de costume uma vez que existe campo específico para tal anotação na CTPS.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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