Funcionário reside em área rural e utiliza veículo próprio para o trajeto até a empresa no centro da cidade. Temos que ressarcir os custos desse transporte, inclusive horas in itinere?
No caso não será devido o pagamento da jornada in itinere, vez que não se trata de ausência de transporte público que passaria a ser suprida pelo empregador. Também não será obrigada a custear o combustível do trabalhador.
O uso de carro próprio desnatura a figura da jornada in itinere, mas não existindo transporte público e o empregado ficando impossibilitado de efetuar a locomoção por meios próprios, tal carência é suprida pelo empregador.
Súmula 90 TST
FONTE: Consultoria CENOFISCO