Aposentadoria do MEI
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MEI possui direito a aposentadoria por tempo de serviço ou por idade. Poderá fazer um recolhimento a parte como facultativo. O período do MEI entra na contagem de tempo de serviço?

Informamos que o MEI somente faz jus a aposentadoria por idade.

Contudo, o MEI que pretenda contar o tempo de contribuição para fins da obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição, deverá efetuar o recolhimento complementar de 15% (quinze por cento) sobre o valor do salário-mínimo, em GPS com código 1910.

Outrossim, não pode haver complementação como segurado facultativo.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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