Há possibilidade de férias coletivas parcial, ou seja, 15 dias cada período para funcionários menores de 18 anos ou maiores de 50 anos?
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Não é possível, vez que o artigo 134, § 2º da CLT informa que as férias serão concedidas de uma só vez aos menores de 18 anos e maiores de 50 anos.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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