Sócios aposentados recolhem INSS
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Empresa que os dois sócios se aposentaram, porém no contrato social da empresa, consta que os dois sócios fazem uso da gerência e ambos receberam pró-labore, mesmo eles sendo aposentados, precisam continuar a recolher o INSS?

Informamos que em havendo retirada de pró-labore do titular da empresa mesmo que já aposentado, haverá a contribuição previdenciária tendo em vista que o aposentado pelo RGPS que continuar ou voltar a exercer qualquer atividade abrangida por esse regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições previdenciárias como qualquer outro trabalhador não aposentado.

Base Legal – Art. 9º, § 1º do Decreto nº 3.048/99.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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