Funcionário registrado na filial passará a trabalhar na matriz. Como proceder?
A transferência de empregado entre estabelecimentos é permitida para Matriz/Filial ou empresas que tenham constituído “Grupo Econômico” nos termos do § 2º do art. 2° da CLT.
Deve ser providenciado registro na ficha ou livro, do estabelecimento onde o empregado vai passar a trabalhar, ou seja, para onde ele foi transferido que é o estabelecimento “destino”.
No prontuário do estabelecimento “origem” anota-se a data da transferência, porque o trabalhador começa a trabalhar no estabelecimento “destino” no dia seguinte ao da transferência.
Na ficha ou livro desse estabelecimento é feita anotação sem modificar a data de admissão do estabelecimento de origem para não prejudicar o trabalhador em relação ao seu aquisitivo de férias, que é o período trabalhado desde a admissão até a data em que foi transferido.
Em seguida faz-se atualização na CTPS, em “Anotações Gerais” seguidas das obrigações acessórias do empregador, como CAGED, GEFIP/SEFIP com os códigos de movimentação N1 e N3. A FOPAG será fechada no estabelecimento “destino” onde o empregado passou a trabalhar como transferido. Sobre o assunto recomendamos a leitura do Boletim CENOFISCO 31/2011.
FONTE: Consultoria CENOFISCO