Aviso prévio indenizado
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Funcionário pediu demissão e solicita o aviso prévio trabalhado, porem a empresa não concorda, deseja que o funcionário deixe a empresa de imediato, como proceder?

Informamos que o aviso prévio, disciplinado por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nos artigos 487 a 491, tem duas características distintas:

· quando concedido pelo empregador, é um direito do empregado, e a decisão sobre a forma de concessão - trabalhada ou indenizada - é do próprio concedente (empregador);

· quando concedido pelo empregado, é uma obrigação deste, cabendo-lhe, inclusive, a decisão de indenizar a empresa ou trabalhar pelo período estipulado no documento.

Sendo assim, por ser uma obrigação do empregado, a empresa não querendo que o mesmo cumpra o período de aviso prévio este se converterá em aviso prévio indenizado. Portanto, deverá a empresa indenizar o empregado do respectivo período.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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