Apesar de todas as tentativas verbais, sem sucesso, sobre a não utilização do celular no local de trabalho, existe alguma punição embasada pela CLT ou sindicato?
A empresa deve estabelecer por escrito regras quanto ao uso consciente da utilização do celular no ambiente de trabalho.
Proibir a utilização do mesmo não é possível, porém a empresa deve estabelecer regras com o empregado e as possíveis penalidades, caso não seja cumprida pelo mesmo.
A partir desse momento, pode ser caracterizado como uma indisciplina por parte do empregado, ou seja, uma falta grave e materializa-se pelo descumprimento de ordens de caráter geral emanadas do empregador.
A desobediência a ordens diretas do empregador constituem ato de insubordinação.
Portanto depois dos critérios definidos a empresa pode dar 3 advertências por escrito, em seguida 3 suspensões , sempre pelo mesmo motivo e caso seja necessário , a justa causa de acordo com o art. 482, letra “ h” da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO