Empresa pagou em duplicidade a GPS, pode abater os valores nas competências posteriores?
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Os valores recolhidos podem ser compensado nas próximas competências no campo de “compensação” da SEFIP. Não há limite para tal compensação. Contudo os valores que estão no campo 9 da GPS “terceiros” devem ser obrigatoriamente objeto de pedido de restituição na perd comp.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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