Funcionário que faz parte da CIPA, em que situação ele pode ser demitido, pode pedir para sair da CIPA?
É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.
O empregado que faz parte da CIPA, somente pode ser demitido em duas situações :rescisão por justa causa ou extinção da empresa.
O empregado pode pedir a renúncia da CIPA, porém não enseja a possibilidade de dispensa sem justa causa por parte da empresa, somente é possível se o empregado pedir demissão da empresa.
Base Legal: NR- 5, item 5.8 e artigo 12 da Instrução Normativa SRT nº 15/2010., Súmula TST nº 339 e art. 10, inciso II, “a” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e o artigo 165 da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO