Funcionário da própria empresa
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Empresário individual pode ser funcionário da própria empresa?

Considera-se empregador, a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços.

Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

Não é possível na mesma empresa a mesma pessoa ser empregado e empregador.

Base Legal : art. 2º e art. 3º da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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