Empresário individual pode ser funcionário da própria empresa?
Considera-se empregador, a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços.
Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Não é possível na mesma empresa a mesma pessoa ser empregado e empregador.
Base Legal : art. 2º e art. 3º da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO