Pagamento da rescisão por falecimento
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Rescisão por falecimento, como deve ser feito o pagamento quando há mais de um dependente?

O “falecimento” do empregado extingue o contrato de trabalho. A baixa do contrato na CTPS é a data do óbito. São devidos os direitos apurados até essa data, exceto aviso prévio e multa rescisória do FGTS.

O pagamento deve ser efetuado em até dez dias contados da data do óbito, mas isso pode ser revisto com o sindicato devido a burocracia para providenciar a documentação pelos familiares do falecido.

Alguém da família deve obter perante o INSS/MTPS a “CERTIDÃO PARA SAQUE DO FGTS/PIS” e “CERTIDÃO DE INEXISTÊNCIA DE DEPENDENTES HABILITADOS À PENSÃO POR MORTE”.

A primeira destina-se ao dependente com direito a pensão por morte, emitida pela Dataprev/MPS no momento em que esse benefício for concedido, sendo usada para saque dos valores do FGTS e do PIS em uma das agências da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.

A outra é fornecida pelo INSS/MTPS aos herdeiros e dependentes do segurado falecido que não têm direito a pensão por morte. Deve ser apresentada a estabelecimentos bancários para saque de valores não recebidos em vida pelo segurado como FGTS/PIS, poupança e saldo bancário.

A homologação no sindicato é obrigatória quando o contrato de trabalho do empregado falecido tenha mais de um ano contados da data da admissão até a data do óbito.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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