Aposentada como trabalhadora rural recentemente, foi contratada para trabalhar meio período, pode perder o direito da aposentadoria ou sofrerá algum tipo de revisão ou redução do benefício?
Não há previsão legal de perda de benefício da aposentadoria rural para o segurado que retornar à atividade remunerada urbana, ou até mesmo revisão ou redução do benefício.
Ressaltamos, porém, que de conformidade com o artigo 12 parágrafo 4º da Lei 8.212/91, o aposentado que volta à atividade remunerada, é considerado contribuinte obrigatório perante a Previdência Social. Lei 8.212/91, parágrafo 4º do artigo 12:
“§ 4º - O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata esta Lei, para fins de custeio da Seguridade Social. (Parágrafo acrescentado pela Lei n. 9.032, de 28.04.1995)”.
FONTE: Consultoria CENOFISCO