Como devemos realizar o afastamento dos funcionários após a MP664/14, temos que considerar 15 ou 30 dias?
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Informamos que a obrigatoriedade da empresa em pagar os 30 primeiros dias de atestado do empregado, somente terá aplicação no primeiro dia do terceiro mês subsequente à data de publicação da Medida Provisória nº 664/2014, portanto terá eficácia a partir de 01/03/2015.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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