Seguro-desemprego após 18 meses de trabalho
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Com a mudança no seguro-desemprego, o funcionário só poderá entrar com pedido após 18 meses trabalhados, tem que ser contínuos. A primeira solicitação vale para todos os trabalhadores. Funcionário que já teve várias vezes seguro-desemprego, já se enquadra nos 6 meses?

Esclarecemos, primeiramente, que a MP nº665/14 que trouxe alterações referente ao seguro desemprego encontra-se em análise por esta consultoria.

Contudo, em um primeiro momento, entendemos que terá direito ao seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa que tenha recebido salário, por exemplo, em pelo menos 18 meses nos últimos vinte e quatro meses imediatamente anteriores à data da dispensa, quando se tratar de sua primeira solicitação.

A palavra “imediatamente” nos levar a entender tratar-se de meses contínuos.

Entendemos também que qualquer trabalhador, que já solicitou o seguro-desemprego por mais de duas vezes se enquadrará na regra dos seis meses.

Outrossim, estamos no aguardo de que o órgão regulamentador do seguro-desemprego (CODEFAT) publique norma que regularize estas questões.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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