No art.143 parágrafo 3 da CLT fala que o funcionário que trabalha em regime de tempo parcial não faz juz a 1/3, esse 1/3 seria o abono pecuniário, ou seja, 10 dias que o funcionário poderia vender?
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O empregado contratado sob o regime a tempo parcial não tem direito a conversão de 1/3 (um terço) do seu período de férias em abono pecuniário.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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