Transferência para empresas diferentes
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Pode ser transferidos funcionários de uma empresa para outra, sem fazer a rescisão, sendo empresas com CNPJ diferentes e proprietários diferentes. O que implica para os funcionários?

Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.

Portanto, com base no que o art. 2º, § 2º da CLT é possível a transferência somente na situação mencionada acima, caso não seja caracterizado mesmo grupo econômico, deve ser feita a rescisão contratual dos empregados.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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