Funcionária foi afastada por auxílio doença pelo período de cinco meses, tem direito a receber esses meses na folha de pagamento? Qual o procedimento?
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Informamos que a partir do primeiro dia de atestado a empresa deverá pagar normalmente os trinta primeiros dias de afastamento e a partir do trigésimo primeiro dia a empregada receberá da Previdência Social, momento que o contrato de trabalho será suspenso.

Base Legal – MP nº664/14.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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