Funcionário rejeita férias coletivas
Voltar

Empresa decidiu conceder férias coletivas, porém tem um funcionário que se recusa em sair de férias coletivas, alegando assuntos pessoais. Como devemos proceder nesta questão?

As férias coletivas, desde que cumprido os requisitos exigidos em lei (aviso ao empregado/ sindicato e Ministério do Trabalho) será to do empregador, devendo esse estabelecer o momento do gozo.

Independente da vontade do empregado nos termos do artigo 136 da CLT; A negativa do empregado pode resultar em ações disciplinares (art. 2º da CLT).


FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2015 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•