Aposentado que volta a trabalhar
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Quando o aposentado volta a trabalhar, há o desconto do INSS do seu salário?

Vejamos o que dispõe o artigo 9º do Decreto 3.048/99:

“Art. 9º - São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

(...)

§ 1º - O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social que voltar a exercer atividade abrangida por este regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata este Regulamento.”

Dessa forma, o aposentado que continuar exercendo atividade deverá contribuir obrigatoriamente com a Previdência Social.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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