Indústria de confecção optante pelo simples nacional pode contratar empresas optantes do MEI para confeccionar suas peças de vestuário, terceirizando a parte de costura. Há imposto sobre as notas fiscais do MEI?
O Microempreendedor quando prestar serviços a determinado tomador de serviço, não sofrerá a dedução previdenciária tampouco a retenção previdenciária já que é empresa com CNPJ.
Sendo os serviços prestados aqueles elencados no art. 201 da IN RFB 971/2009 com a redação da IN RFB 1.453, o tomador deverá recolher os 20% após declarar o MEI em SEFIP, ocorrência 5, portanto, não existe previsão legal para a situação da pergunta.
A empresa contratante de serviços executados por intermédio do MEI mantém, em relação a esta contratação, a obrigatoriedade de recolhimento da contribuição a que se referem o inciso III e o § 5º do art. 72 dessa IN, bem como o cumprimento das obrigações acessórias relativas à contratação de contribuinte individual.
Aplica-se o dispositivo acima exclusivamente em relação ao MEI que for contratado para prestar serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos.
FONTE: Consultoria CENOFISCO