Dispensa por justa causa
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Quais são os procedimentos de uma dispensa por justa causa?

Para ser configurada a justa causa, os três elementos são indispensáveis : a gravidade, a atualidade e a imediatidade entre a falta e a rescisão ( relação causa/ efeito).

Inexiste na legislação trabalhista vigente previsão legal que discipline a concessão de advertências, consistindo no exercício do poder de direção do empregador.

Por meio de advertência, o empregado tomará ciência de que a reiteração do seu comportamento faltoso poderá acarretar rescisão por justa causa, de seu contrato de trabalho.

Assim, o empregado poderá ser suspenso por 1,2,5, 10 ou 30 dias, conforme o ato faltoso que tiver cometido,porém tal penalidade não deverá ultrapassar 30 dias, a suspensão do empregado acarreta perda da remuneração dos dias não trabalhados.

Embora não existe previsão legal entendemos que a empresa deve conceder 3 advertências e 3 suspensões , sempre pelo mesmo motivo para depois conceder a justa causa.

A justa causa dar-se-à pelos motivos dispostos no art. 482 da CLT. Ela é a penalidade máxima que se pode impor ao trabalhador, porque, além de perder seu emprego, seus direitos na rescisão contratual serão limitados.

A empresa a partir do momento em que caracterizar a justa causa, tem o prazo de 10 dias para o pagamento das verbas rescisórias.

A empresa não pode anotar na CTPS do empregado nada que o desabone.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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