Empresa pretende descontar o vale transporte e vale refeição por falta com atestado médico, qual a base legal?
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A legislação é omissa nesse particular. Contudo orienta-se que nos casos de faltas (ainda que justificadas) a empresa faça compensação no mês seguinte, deixando de creditar a refeição e transporte de acordo com a quantidade de falta do mês anterior, salvo disposição diferente em acordo ou convenção coletiva.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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