Funcionário aposentado sem auxílio doença
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Funcionário que é aposentado por idade fez uma cirurgia nas vistas e o médico deu um atestado de 90 dias. Pela nova lei 30 dias são por conta da empresa, e os outros 60 dias, recebe outro beneficio?

Informamos que ainda que haja o recolhimento previdenciário desse empregado, ainda que aposentado, de acordo com o art. 167 do RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99, não é permitido, entre outros, o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da previdência social, inclusive quando decorrentes de acidente de trabalho de aposentadoria com auxílio-doença.

Se ocorrer tal situação, deverá a empresa efetuar a pagamento dos 30 primeiros desse afastamento e, a partir do 31º dia será suspenso o contrato de trabalho.

Considerando que, no caso apresentado, o empregado, por ser aposentado, não ficará em gozo do auxílio-doença, deverá a empresa considera-lo em licença não remunerada.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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