Quem tem a prerrogativa para a marcação da data de férias no período concessivo. Na volta das férias pode entrar em outro período de férias imediatamente?
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As férias são concedidas pelo empregador desde que dentro do período de concessão (CLT art. 134). Conforme art. 130 da mesma CLT, as férias devem ser concedidas com intervalos aproximados de 12 meses e não podem ser concedidas antes de completado o período aquisitivo, salvo as coletivas.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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