Recebe VT e vai trabalhar de carro
Voltar

Quando um funcionário recebe Vale Transporte e vai trabalhar de carro próprio e sofre acidente é caracterizado acidente de percurso. A empresa sofre alguma punição perante a lei?

Cabe em premissa informar que o empregado somente tem direito ao vale transporte quando usar transporte público, coletivo de natureza urbana; Ou seja, o empregado em causa não terá direito ao VT.

Outro sim, ocorrido acidente de trajeto, independentemente do transporte que o empregado estiver usando, será considerado, para fins previdenciários, como acidente de trabalho (Lei 8213/91, artigo 21 “D”.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2015 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•