Quando um funcionário recebe Vale Transporte e vai trabalhar de carro próprio e sofre acidente é caracterizado acidente de percurso. A empresa sofre alguma punição perante a lei?
Cabe em premissa informar que o empregado somente tem direito ao vale transporte quando usar transporte público, coletivo de natureza urbana; Ou seja, o empregado em causa não terá direito ao VT.
Outro sim, ocorrido acidente de trajeto, independentemente do transporte que o empregado estiver usando, será considerado, para fins previdenciários, como acidente de trabalho (Lei 8213/91, artigo 21 “D”.
FONTE: Consultoria CENOFISCO