Rescisão por falecimento do funcionário
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Qual o orientação para pagar as verbas rescisórias no falecimento do funcionário, uma vez que a família não responde os telegramas, para apresentação da certidão do INSS de dependentes habilitados à pensão por morte. Há um prazo além dos 10 dias a contar da apresentação desta certidão. Pode-se fazer depósito judicial. Como proceder?

Informamos que o pagamento das verbas rescisórias será devido aos dependentes ou sucessores, conforme o caso, relacionado na certidão fornecido pelo INSS ou no alvará judicial, documento este que a empresa deverá manter arquivado no prontuário do empregado falecido.

Com relação ao prazo de pagamento das verbas rescisórias, inexiste previsão legal, porém, há quem entenda que tem a empresa até 10 dias a contar da data da entrega da Certidão de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte ou alvará judicial para pagamento das verbas rescisórias, não havendo outro prazo legal.

Desta forma, deve ser aguardada a entrega da Certidão ou do Alavrá para verificar a quem efetuar o pagamento das verbas.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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