Funcionário que trabalha mais que 40 horas de segunda a sexta, pode ter acordo de compensação de horas com a empresa?
O acordo de compensação é devido para jornadas diárias que excedam a 8 horas por dia e que totalizem 44 horas semanais.
Assim caso a empresa se encaixe na situação poderá celebrar o acordo de compensação, desde que o faça individualmente e por escrito com cada empregado, sendo recomendável que o sindicato seja contatado antes, segundo dispõe o artigo 59 § 2º da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO