Categoria diferenciada
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A função telemarketing é considerada como profissão diferenciada?

Informamos que a atividade de telemarketing não se trata de categoria diferenciada.

São consideradas categorias diferenciadas:

Aeronautas; aeroviários; agenciadores de publicidade; artistas e técnicos em espetáculos de diversões (cenógrafos e cenotécnicos, atores teatrais, inclusive corpos de corais e bailados, atores cinematográficos e trabalhadores circences, manequins e modelos); cabineiros (ascensoristas); carpinteiros navais; classificadores de produtos de origem vegetal; condutores de veículos rodoviários (motoristas); desenhistas técnicos, artísticos, industriais, copistas, projetistas técnicos e auxiliares; jornalistas profissionais (redatores, repórteres, revisores, fotógrafos, etc.); maquinistas e foguistas (de geradores termoelétricos e congêneres, exclusive marítimos); músicos profissionais; oficiais gráficos; operadores de mesas telefônicas (telefonistas em geral); práticos de farmácia; professores; profissionais de enfermagem, técnicos, duchistas, massagistas e empregados em hospitais e casas de saúde; profissionais de Relações Públicas; propagandistas, propagandistas-vendedores e vendedores de produtos farmacêuticos; publicitários; radiotelegrafistas (dissociada); radiotelegrafistas da Marinha Mercante; secretárias; técnicos de Segurança do Trabalho; tratoristas (exceto os rurais); trabalhadores em atividades subaquáticas e afins; trabalhadores em agência de propaganda; trabalhadores na movimentação de mercadorias em geral; vendedores e viajantes do comércio.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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