Empresa varejista poderá ser contratada para fazer importações, por conta e ordem, se não se enquadrar como trading? Existe base legal?
Informamos que a I.N SRF 225/02, não determina o tipo de empresa que poderá operar por conta e ordem de terceiros.
Portanto, qualquer empresa poderá operar desde que habilitada no Siscomex (Radar), não necessariamente uma “Trading Company” e desde que esteja amparada em um contrato de prestação de serviço.
FONTE: Consultoria CENOFISCO